Saúde | Laço Branco | Paternidade | Pai não é visita! | Dá licença, seu pai! | Diversidade | Amor livre
De acordo com a Lei Federal N° 11.108, o SUS é obrigado a
permitir a presença de um acompanhante, junto à mulher, durante o pré-parto,
parto e pós-parto imediato. O acompanhante deve ser indicado pela mulher.
Contudo, há muita resistência das instituições de saúde e dos
profissionais em fazer cumprir esta lei. A resistência é ainda maior no
caso do acompanhante ser o pai.
Neste sentido, a partir do slogan PAI NÃO É VISITA!, esta campanha
tem o objetivo de promover discussões críticas sobre o constante descumprimento
desta lei.
A iniciativa visa, portanto, exigir dos Governos Municipal,
Estadual e Federal o compromisso de gerar condições estruturais nas
maternidades para que o direito ao acompanhante seja respeitado.
Realização:
- Grupo de Pesquisas em Gênero e Masculinidades da Universidade Federal de Pernambuco (Gema/UFPE)
- Instituto PAPAI
- Rede de Homens pela Equidade de Gênero (RHEG)